Súmula 624 do STF

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

27 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2005 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. MS 40895 AgRAG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA · Rel. DIAS TOFFOLI · 22/06/2026

    EMENTA Agravo interno em mandado de segurança. Decisão de não conhecimento da ação mandamental. Incompetência manifesta do Supremo Tribunal Federal. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão atacada. Precedentes. Súmula nº 287/STF. Agravo regimental do qual não se conhece. Certificação do trânsito em julgado da decisão agravada. 1.

  2. MS 40726 AgRAG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA · Rel. DIAS TOFFOLI · 02/03/2026

    EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Não cabimento. Ato de outros tribunais. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Fundamentos não impugnados. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1.

  3. MS 39988 AgRAG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA · Rel. EDSON FACHIN · 16/06/2025

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, I, “d”, DA CRFB). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 624 DO STF. PRECEDENTES DA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1.

  4. MS 39868 AgRAG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA · Rel. FLÁVIO DINO · 21/10/2024

    Ementa:Agravo regimental em mandado de segurança. Impetração contra decisão judicial de tribunal de justiça. Cabimento apenas em situações de excepcional teratologia e ilegalidade. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Art. 102, I, alínea “d”, da Constituição Federal. Rol taxativo. Súmula nº 624 do stf. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1.

  5. MS 39746 AgRAG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA · Rel. EDSON FACHIN · 23/09/2024

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, I, d, DA CRFB). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 624 DO STF. PRECEDENTES DA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I- CASO EM EXAME 1.

  6. MS 39858 AgRAG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA · Rel. CRISTIANO ZANIN · 23/09/2024

    Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Impetração contra decisão judicial de tribunal de justiça. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Art. 102, I, alínea “d”, da Constituição Federal. Rol taxativo. Súmula n. 624 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1.

  7. MS 36755 AgRAG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA · Rel. CELSO DE MELLO · 03/10/2020

    E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO EMANADA DE TRIBUNAL SUPERIOR DA UNIÃO – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – APLICABILIDADE DO ART. 21, VI, DA LOMAN – RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

  8. MS 35561 AgRAG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA · Rel. GILMAR MENDES · 04/10/2019

    Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Processual Penal. 3. Suposta inconstitucionalidade da Portaria 718/2017 do Ministério da Justiça. Proibição de visita íntima no sistema penitenciário federal. Não ocorrência. 4. Cabimento do mandando de segurança.

  9. MS 36236 AgRAG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA · Rel. EDSON FACHIN · 24/06/2019

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO EM 16.05.2019. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, I, d, DA CF). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 624 DO STF. PRECEDENTES DA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.

  10. Rcl 24809 AgRAG.REG. NA RECLAMAÇÃO · Rel. ROSA WEBER · 01/12/2017

    EMENTA AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INVOCADO. 1.

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Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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