Súmula 612 do STF

Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76.

1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 1994.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. REsp 43667Rel. Adhemar Maciel · 13/12/1994

    CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIARIO. AUXILIO-ACIDENTE. RURICOLA. SINISTRO OCORRIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DIREITO DO TRABALHADOR DO CAMPO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE BENEFICIO A TRATO SUCESSIVO. DESATUALIZAÇÃO DA SUMULA 612/STF DIANTE DO ART. 7. DA CONSTITUIÇÃO.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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