Súmula 612 do STF
Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76.
1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 1994.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- REsp 43667
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIARIO. AUXILIO-ACIDENTE. RURICOLA. SINISTRO OCORRIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DIREITO DO TRABALHADOR DO CAMPO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE BENEFICIO A TRATO SUCESSIVO. DESATUALIZAÇÃO DA SUMULA 612/STF DIANTE DO ART. 7. DA CONSTITUIÇÃO.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.