Súmula 607 do STF

Na ação penal regida pela Lei nº 4611/65, a denúncia, como substitutivo da Portaria, não interrompe a prescrição.

1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2007.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. HC 91581HABEAS CORPUS · Rel. EROS GRAU · 14/08/2007

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE EXTORSÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DELITO NÃO INSERITO NO ART. 1º DA LEI N. 4.611/65. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 607 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Crime de extorsão praticado na vigência da Lei n.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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