Súmula 607 do STF
Na ação penal regida pela Lei nº 4611/65, a denúncia, como substitutivo da Portaria, não interrompe a prescrição.
1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2007.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- HC 91581
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE EXTORSÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DELITO NÃO INSERITO NO ART. 1º DA LEI N. 4.611/65. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 607 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Crime de extorsão praticado na vigência da Lei n.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.