Súmula 602 do STF
Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias.
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