Súmula 595 do STF
É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.
3 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2001.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- REsp 234579
TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONSERVAÇÃO. ESTRADAS DE RODAGEM. MUNICÍPIO DE OLÍMPIA. ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES STJ. SÚMULA 595/STF. 1. O tema relativo à especificidade e divisibilidade de taxa municipal é de índole constitucional insuscetível de exame em sede de recurso especial. Precedentes da Corte. 2. Demais disso, consoante entendimento sumulado do Eg.
- REsp 234579
TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONSERVAÇÃO. ESTRADAS DE RODAGEM. MUNICÍPIO DE OLÍMPIA. ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES STJ. SÚMULA 595/STF. 1. O tema relativo à especificidade e divisibilidade de taxa municipal é de índole constitucional insuscetível de exame em sede de recurso especial. Precedentes da Corte. 2. Demais disso, consoante entendimento sumulado do Eg.
- REsp 234579
TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONSERVAÇÃO. ESTRADAS DE RODAGEM. MUNICÍPIO DE OLÍMPIA. ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES STJ. SÚMULA 595/STF. 1. O tema relativo à especificidade e divisibilidade de taxa municipal é de índole constitucional insuscetível de exame em sede de recurso especial. Precedentes da Corte. 2. Demais disso, consoante entendimento sumulado do Eg.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.