Súmula 581 do STF
A exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, para efeito de isenção tributária, legitimou-se com o advento do Decreto-lei nº 666, de 2.7.69.
1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2025.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- AREsp 1553932
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS. PROSSEGUIMENTO EM FACE DOS GARANTES. SÚMULA N. 581/STF. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/ STJ. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.