Súmula 581 do STF

A exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, para efeito de isenção tributária, legitimou-se com o advento do Decreto-lei nº 666, de 2.7.69.

1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2025.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. AREsp 1553932Rel. Maria Isabel Gallotti · 18/11/2025

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS. PROSSEGUIMENTO EM FACE DOS GARANTES. SÚMULA N. 581/STF. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/ STJ. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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