Súmula 565 do STF
A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.
47 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 1997 e a mais recente de 2010.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- REsp 1029150
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. MULTA E JUROS DE MORA. SÚMULA N.º 565/STF. PRECEDENTES. 1. A multa moratória, por constituir pena administrativa, não incide contra a massa falida. Aplicabilidade das Súmulas 192 e 565/STF. 2. Após a data da decretação da falência, os juros moratórios apenas serão devidos se houver sobra do ativo apurado para o pagamento do principal. Precedentes. 3.
- REsp 1029150
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. MULTA E JUROS DE MORA. SÚMULA N.º 565/STF. PRECEDENTES. 1. A multa moratória, por constituir pena administrativa, não incide contra a massa falida. Aplicabilidade das Súmulas 192 e 565/STF. 2. Após a data da decretação da falência, os juros moratórios apenas serão devidos se houver sobra do ativo apurado para o pagamento do principal. Precedentes. 3.
- REsp 1029150
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. MULTA E JUROS DE MORA. SÚMULA N.º 565/STF. PRECEDENTES. 1. A multa moratória, por constituir pena administrativa, não incide contra a massa falida. Aplicabilidade das Súmulas 192 e 565/STF. 2. Após a data da decretação da falência, os juros moratórios apenas serão devidos se houver sobra do ativo apurado para o pagamento do principal. Precedentes. 3.
- RE 278710 AgR
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FALÊNCIA. MULTA. NATUREZA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 565/STF. ART. 9º DO DL 1.893/1981. AFASTAMENTO. RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 10. INAPLICABILIDADE. 1. Não se aplica a Súmula Vinculante 10 à decisão prolatada em momento anterior ao de adoção do enunciado. 2.
- AI 562459 AgR
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MULTA DO ART. 23, III, DA LEI DE FALÊNCIAS. NATUREZA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 565/STF. OFENSA AO ART. 150, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. A jurisprudência da Corte é no sentido de que a multa referida no art. 23, III da antiga lei de falências tem natureza administrativa. Aplica-se, ao caso, portanto, a Súmula 565/STF.
- AgRg no REsp 761969
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TAXA SELIC. DIVERGÊNCIA PRETORIANA. PARADIGMA COLACIONADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. MULTA. SÚMULA 565/STF. 1. A jurisprudência desta Corte não admite, para a comprovação de dissídio interpretativo, a juntada de paradigma julgado monocraticamente. 2.
- AgRg no REsp 761969
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TAXA SELIC. DIVERGÊNCIA PRETORIANA. PARADIGMA COLACIONADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. MULTA. SÚMULA 565/STF. 1. A jurisprudência desta Corte não admite, para a comprovação de dissídio interpretativo, a juntada de paradigma julgado monocraticamente. 2.
- AgRg no REsp 761969
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TAXA SELIC. DIVERGÊNCIA PRETORIANA. PARADIGMA COLACIONADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. MULTA. SÚMULA 565/STF. 1. A jurisprudência desta Corte não admite, para a comprovação de dissídio interpretativo, a juntada de paradigma julgado monocraticamente. 2.
- RE 371753 AgR
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MULTA MORATÓRIA - HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - A multa fiscal moratória, por qualificar-se como sanção de caráter administrativo, não se inclui no crédito habilitado em falência. A Súmula 565/STF, por revelar-se compatível com a Constituição de 1988, foi por esta integralmente recepcionada.
- REsp 532998
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 14 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2000. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. MULTA. SÚMULA N.º 565/STF. SÚMULA N.º 83/STJ. 1.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.