Súmula 558 do STF
É constitucional o art. 27 do Decreto-lei 898, de 29.9.69.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
É constitucional o art. 27 do Decreto-lei 898, de 29.9.69.
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