Súmula 556 do STF
É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
7 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.