Súmula 555 do STF

É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.

1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 1993.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. CC 4671Rel. Adhemar Maciel · 03/06/1993

    CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÕES ENTRE JUIZ DA JUSTIÇA COMUM E JUIZ DA JUSTIÇA MILITAR, AMBOS DO MESMO ESTADO FEDERADO. INAPLICAÇÃO DA SUMULA N. 555 DO STF. COMPETENCIA DO STJ (CF., ART. 105, I, D). MILITARES. DENUNCIA NOS ARTS. 242 (ROUBO) E CONCURSO DE AGENTES (ART. 53) DO CODIGO PENAL MILITAR.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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