Súmula 543 do STF
A Lei nº 2.975, de 27-11-1965, revogou, apenas, as isenções de caráter geral, relativas ao impôsto único sôbre combustíveis, não as especiais, por outras leis concedidas.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.