Súmula 54 do STF
A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.
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