Súmula 535 do STF

Na importação, a granel, de combustíveis líquidos é admíssivel a diferença de pêso, para mais, até 4%, motivada pelas variações previstas no Decreto-lei nº 1.028, de 4-1- 1939, art. 1º.

3 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2005.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. AgRg na MC 10608Rel. João Otávio de Noronha · 06/12/2005

    MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. RECURSO PENDENTE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. SÚMULA N. 535/STF. FUMUS BONI IURIS NÃO CARACTERIZADO. PROCESSO EXTINTO. 1. Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade (Súmula n. 535/STF). 2.

  2. AgRg na MC 10608Rel. João Otávio de Noronha · 06/12/2005

    MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. RECURSO PENDENTE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. SÚMULA N. 535/STF. FUMUS BONI IURIS NÃO CARACTERIZADO. PROCESSO EXTINTO. 1. Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade (Súmula n. 535/STF). 2.

  3. AgRg na MC 10608Rel. João Otávio de Noronha · 06/12/2005

    MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. RECURSO PENDENTE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. SÚMULA N. 535/STF. FUMUS BONI IURIS NÃO CARACTERIZADO. PROCESSO EXTINTO. 1. Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade (Súmula n. 535/STF). 2.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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