Súmula 535 do STF
Na importação, a granel, de combustíveis líquidos é admíssivel a diferença de pêso, para mais, até 4%, motivada pelas variações previstas no Decreto-lei nº 1.028, de 4-1- 1939, art. 1º.
3 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2005.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- AgRg na MC 10608
MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. RECURSO PENDENTE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. SÚMULA N. 535/STF. FUMUS BONI IURIS NÃO CARACTERIZADO. PROCESSO EXTINTO. 1. Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade (Súmula n. 535/STF). 2.
- AgRg na MC 10608
MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. RECURSO PENDENTE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. SÚMULA N. 535/STF. FUMUS BONI IURIS NÃO CARACTERIZADO. PROCESSO EXTINTO. 1. Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade (Súmula n. 535/STF). 2.
- AgRg na MC 10608
MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. RECURSO PENDENTE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. SÚMULA N. 535/STF. FUMUS BONI IURIS NÃO CARACTERIZADO. PROCESSO EXTINTO. 1. Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade (Súmula n. 535/STF). 2.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.