Súmula 525 do STF
A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
Por favor, confirme que deseja bloquear este membro.
Você não será mais capaz de fazê-lo:
Aguarde alguns minutos para que este processo seja concluído.