Súmula 506 do STF
O agravo a que se refere o art. 4º da Lei nº 4.348, de 26.6.64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a denega.
5 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2003 e a mais recente de 2005.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- RMS 16436
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA SEGURANÇA. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO. CANCELAMENTO DAS SÚMULAS 506/STF E 217/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO ESPECÍFICO. INVIABILIDADE. HIPÓTESE EXCEPCIONAL NÃO-CONFIGURADA. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
- AgRg no REsp 505326
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO, DE CONFORMIDADE COM A LEI DE USURA. ? ?As disposições do Decreto n. 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional?. (Súmula n. 506-STF). ?
- AgRg no REsp 505326
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO, DE CONFORMIDADE COM A LEI DE USURA. ? ?As disposições do Decreto n. 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional?. (Súmula n. 506-STF). ?
- MS 24449 AgR
Esta Corte tem reiteradamente decidido que não cabe agravo regimental contra decisão do relator que defere ou indefere pedido de liminar em mandado de segurança (MS 21.676, Rel. Min. Moreira Alves, MS-AgR 23.466, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, MS 23.859, Rel. Min. Celso de Mello, MS 23.904, Rel. Min. Nelson Jobim, MS 22.509, Rel. Min. Marco Aurélio).
- SS 2222 AgR-ED-AgR
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. SUJEIÇÃO AOS CRITÉRIOS GERAIS PARA REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO. SÚMULA 506/STF: CANCELAMENTO. 1. Estabilidade financeira.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.