Súmula 503 do STF
A dúvida, suscitada por particular, sôbre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2015.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- ACO 2116 AgR
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. OPERAÇÕES DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS. RECOLHIMENO DO ICMS. ESTADOS DE SÃO PAULO E GOIÁS. SÚMULA N. 503 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.