Súmula 503 do STF

A dúvida, suscitada por particular, sôbre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2015.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. ACO 2116 AgRAG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA · Rel. CÁRMEN LÚCIA · 17/03/2015

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. OPERAÇÕES DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS. RECOLHIMENO DO ICMS. ESTADOS DE SÃO PAULO E GOIÁS. SÚMULA N. 503 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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