Súmula 50 do STF

A lei pode estabelecer condições para a demissão de extranumerário.

6 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 1998 e a mais recente de 1999.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. REsp 149041Rel. Francisco Peçanha Martins · 21/10/1999

    TRIBUTÁRIO. ATP. EXTINÇÃO DA PORTOBRÁS. ÂMBITO DE INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 50/STJ. PRECEDENTES DO STF E STJ.1. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a extinção da Portobrás não ocasionou a extinção do ATP, sendo a União sua sucessora. 2.

  2. REsp 149041Rel. Francisco Peçanha Martins · 21/10/1999

    TRIBUTÁRIO. ATP. EXTINÇÃO DA PORTOBRÁS. ÂMBITO DE INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 50/STJ. PRECEDENTES DO STF E STJ.1. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a extinção da Portobrás não ocasionou a extinção do ATP, sendo a União sua sucessora. 2.

  3. REsp 149041Rel. Francisco Peçanha Martins · 21/10/1999

    TRIBUTÁRIO. ATP. EXTINÇÃO DA PORTOBRÁS. ÂMBITO DE INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 50/STJ. PRECEDENTES DO STF E STJ.1. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a extinção da Portobrás não ocasionou a extinção do ATP, sendo a União sua sucessora. 2.

  4. REsp 175249Rel. Francisco Peçanha Martins · 20/08/1998

    TRIBUTÁRIO. ATP. ÂMBITO DE INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 50/STJ. PRECEDENTE DO STF. 1. Consoante entendimento sumulado desta Corte, o Adicional de Tarifa Portuária incide, exclusivamente, sobre as operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegações de longo curso, excluindo os serviços prestados no porto desvinculados dessas operações. 2.

  5. REsp 175249Rel. Francisco Peçanha Martins · 20/08/1998

    TRIBUTÁRIO. ATP. ÂMBITO DE INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 50/STJ. PRECEDENTE DO STF. 1. Consoante entendimento sumulado desta Corte, o Adicional de Tarifa Portuária incide, exclusivamente, sobre as operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegações de longo curso, excluindo os serviços prestados no porto desvinculados dessas operações. 2.

  6. REsp 175249Rel. Francisco Peçanha Martins · 20/08/1998

    TRIBUTÁRIO. ATP. ÂMBITO DE INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 50/STJ. PRECEDENTE DO STF. 1. Consoante entendimento sumulado desta Corte, o Adicional de Tarifa Portuária incide, exclusivamente, sobre as operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegações de longo curso, excluindo os serviços prestados no porto desvinculados dessas operações. 2.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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