Súmula 497 do STF

Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

152 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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