Súmula 491 do STF
É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.
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