Súmula 491 do STF
É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.
9 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.