Súmula 489 do STF
A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no Registro de Títulos e Documentos.
1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 1989.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- RE 111444 / RS
Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Prova de propriedade do veículo. Legitimidade passiva. Artigos 135 do C. Civil, 129, inciso 7., da Lei de Registros Publicos (n. 6.015, de 31.12.1973). Súmula 489 do Supremo Tribunal Federal.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.