Súmula 470 do STF
O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sôbre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.
1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2020.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- RHC 129021 / RO
RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA (72 VEZES). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA N. 470 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA SENTENÇA. MARCO INTERRUPTIVO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO QUE RETROAGE AO ESGOTAMENTO DO PRAZO RECURSAL NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.