Súmula 464 do STF
No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
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