Súmula 454 do STF
Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
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