Súmula 44 do STF

O exercício do cargo pelo prazo determinado na L. 1.341, de 30.1.51, art. 91, dá preferência para a nomeação interina de Procurador da República.

5 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 1985 e a mais recente de 2003.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. AgRg no Ag 513992Rel. Franciulli Netto · 04/11/2003

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - FALÊNCIA POSTERIOR À PENHORA DE BENS - PRODUTO DA ARREMATAÇÃO EXCLUÍDO DA ARRECADAÇÃO - SÚMULA N. 44/TFR. - Decretada a falência posteriormente ao ajuizamento da execução fiscal e à penhora dos bens da empresa, o produto da arrematação deve ser excluído da arrecadação. Aplicação da Súmula n. 44/TFR.

  2. AgRg no Ag 513992Rel. Franciulli Netto · 04/11/2003

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - FALÊNCIA POSTERIOR À PENHORA DE BENS - PRODUTO DA ARREMATAÇÃO EXCLUÍDO DA ARRECADAÇÃO - SÚMULA N. 44/TFR. - Decretada a falência posteriormente ao ajuizamento da execução fiscal e à penhora dos bens da empresa, o produto da arrematação deve ser excluído da arrecadação. Aplicação da Súmula n. 44/TFR.

  3. AgRg no Ag 513992Rel. Franciulli Netto · 04/11/2003

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - FALÊNCIA POSTERIOR À PENHORA DE BENS - PRODUTO DA ARREMATAÇÃO EXCLUÍDO DA ARRECADAÇÃO - SÚMULA N. 44/TFR. - Decretada a falência posteriormente ao ajuizamento da execução fiscal e à penhora dos bens da empresa, o produto da arrematação deve ser excluído da arrecadação. Aplicação da Súmula n. 44/TFR.

  4. REsp 164770Rel. Luiz Vicente Cernicchiaro · 14/04/1998

    RESP - PREVIDENCIARIO - ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA PROFISSIONAL - INDENIZAÇÃO - A PERDA AUDITIVA, CARACTERIZADA COMO DOENÇA PROFISSIONAL, E INDENIZAVEL.

  5. RE 105632 / RJRECURSO EXTRAORDINÁRIO · Rel. Min. RAFAEL MAYER · 17/09/1985

    EXECUTIVO FISCAL CONTRA A MASSA. PENHORA. FALÊNCIA. BENS ARRECADADOS. JUÍZO FEDERAL. JUÍZO FALIMENTAR. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 125, I, DA CF; ARTS. 5. E 29. DA LEI 6.830/80 SÚMULA 44 DA TFR. OS PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SE ORIENTAM NO MESMO SENTIDO QUE VEIO A SER CONSUBSTANCIADO NA SÚMULA 44, DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS E QUE INSPIRA A DECISÃO RECORRIDA .

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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