Súmula 438 do STF

É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações.

1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. AREsp 3246173Rel. Og Fernandes · 22/09/2026

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. INADMISSÃO NA ORIGEM FUNDADA NAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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