Súmula 435 do STF

O impôsto de transmissão causa mortis pela transferência de ações é devido ao Estado em que tem sede a companhia.

1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2017.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. EAREsp 15042 / SPEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · Rel. Ministro OG FERNANDES (1139) · 28/06/2017

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 535 DO CPC/1973, CORRESPONDENTE AO ATUAL ART. 1.022 DO CPC/2015. MATÉRIA NÃO IMPUGNÁVEL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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