Súmula 429 do STF

A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2002.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. MS 24280 AgRAG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA · Rel. MAURÍCIO CORRÊA · 07/11/2002

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO. ATO OMISSIVO: INOCORRÊNCIA. SILÊNCIO DA AUTORIDADE COATORA ACERCA DA IMPUGNAÇÃO À PERÍCIA DE ENGENHARIA REALIZADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IRREGULARIDADES VERIFICADAS EM PERÍODOS DE RESPONSABILIDADE DE OUTRAS GESTÕES ADMINISTRATIVAS. DIREITO DE AMPLA DEFESA. 1.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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