Súmula 428 do STF
Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.
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