Cancelada. Esta súmula foi CANCELADA. Não sustenta tese, e citá-la como vigente enfraquece a peça.
Súmula 394 do STF
Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.