Súmula 39 do STF
À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.
1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 1999.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- RMS 9225
RMS - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ESTÁVEL - DECRETO GOVERNAMENTAL DECLARATÓRIO DA DESNECESSIDADE DE CARGOS - DISPONIBILIDADE REMUNERADA - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSA "RELOTAÇÃO" - PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 39-STF.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.