Súmula 382 do STF
A vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato.
4 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.