Súmula 375 do STF

Não renovada a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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