Súmula 375 do STF
Não renovada a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.
1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- AREsp 2742162
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 375/STF. VIOLAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 518/STJ. ARTIGOS 835 E 848 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. VENDA DO IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.