Súmula 374 do STF
Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública.
1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2016.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- AgRg na Rcl 20974 / DF
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. SÚMULA Nº 734/STF. CONVERSÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PERDA DE OBJETO. 1. Ao Superior Tribunal de Justiça incumbe processar e julgar originariamente a reclamação para a "preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões". 2.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.