Súmula 371 do STF

Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.

2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 1998 e a mais recente de 2017.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. EDcl no AgRg no RMS 45160 / GOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA (1155) · 08/08/2017

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NA DECISÃO MONOCRÁTICA DEPOIS DE JULGADO O AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 371/STF. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Devem ser rejeitados, por preclusão, os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática quando já julgado o respectivo agravo regimental.

  2. REsp 83248Rel. Gilson Dipp · 19/11/1998

    PREVIDENCIÁRIO. FERROVIÁRIO. DUPLA APOSENTADORIA. EXIGÊNCIAS LEGAIS . A dupla aposentadoria importa a satisfação das condições de cada sistema, vedada a contagem do tempo de serviço que serviu de base em um, no outro sistema. Incidência da Súmula 371/STF.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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