Súmula 371 do STF
Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.
2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 1998 e a mais recente de 2017.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- EDcl no AgRg no RMS 45160 / GO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NA DECISÃO MONOCRÁTICA DEPOIS DE JULGADO O AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 371/STF. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Devem ser rejeitados, por preclusão, os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática quando já julgado o respectivo agravo regimental.
- REsp 83248
PREVIDENCIÁRIO. FERROVIÁRIO. DUPLA APOSENTADORIA. EXIGÊNCIAS LEGAIS . A dupla aposentadoria importa a satisfação das condições de cada sistema, vedada a contagem do tempo de serviço que serviu de base em um, no outro sistema. Incidência da Súmula 371/STF.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.