Súmula 361 do STF
No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.
11 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.