Súmula 345 do STF
Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.
12 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2011 e a mais recente de 2022.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- REsp 1922123
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 345/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART.
- REsp 1923935
SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.DEMANDA COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. LISTAGEM DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
- AgInt no REsp 1923935 / PE
SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DEMANDA COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. LISTAGEM DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 345/STJ.
- REsp 1906293
PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. INDICAÇÃO. SÚMULA 284. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n.
- AgInt no REsp 1906293 / RS
PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. INDICAÇÃO. SÚMULA 284. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n.
- EDcl no REsp 1180899
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AÇÃO COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AUTONOMIA DA VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-D DA LEI 9.494/1997. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 345/STJ.
- AgRg nos EDcl no REsp 1233620
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. SÚMULA 345/STF. 1. Nas razões do regimental, o agravante insiste em tese que capitaneia os seus interesses na lide, apresentando ementas de julgados desta Corte que não se assemelham ao presente caso. 2.
- AgRg nos EDcl no REsp 1233620
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. SÚMULA 345/STF. 1. Nas razões do regimental, o agravante insiste em tese que capitaneia os seus interesses na lide, apresentando ementas de julgados desta Corte que não se assemelham ao presente caso. 2.
- AgRg nos EDcl no REsp 1233620
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. SÚMULA 345/STF. 1. Nas razões do regimental, o agravante insiste em tese que capitaneia os seus interesses na lide, apresentando ementas de julgados desta Corte que não se assemelham ao presente caso. 2.
- AgRg no REsp 1242538
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. 1. Os embargos do devedor constituem verdadeira ação de conhecimento que não se confunde com a de execução, devendo os honorários advocatícios serem fixados de forma autônoma e independente em cada uma das referidas ações.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.