Súmula 344 do STF
Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.
2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2020 e a mais recente de 2025.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- EDcl na Rcl 47939
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA. DANOS MORAIS EXCLUÍDOS NA DECISÃO RECLAMADA. REINCLUSÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DELIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO PENDENTE AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO. SÚMULA 344/STF. ERRO MATERIAL E OMISSÃO NÃO VERIFICADOS. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/201. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- AgInt no AREsp 1663461 / MG
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO. MODALIDADE DIVERSA DA DETERMINADA EM SENTENÇA. PERÍCIA ATUARIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 344/STF. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.