Súmula 342 do STF
Cabe agravo no auto do processo, e não agravo de petição, do despacho que não admite a reconvenção.
1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 1991.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- EREsp 2177
PROCESSUAL. EMBARGOS DE DIVERGENCIA. SUMULAS 343/STF E 134/TFR. I - NÃO SE HA DE DAR TEMPERAMENTO AS SUMULAS 342/STF E 134/TFR, A VISTA DE QUE OS PRESSUPOSTOS DA RESCISORIA SÃO INARREDAVEIS. II - SENDO A EPOCA DA DECISÃO RESCINDENDA CONTROVERTIDA A MATERIA, DESCABE A RESCISORIA.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.