Súmula 342 do STF

Cabe agravo no auto do processo, e não agravo de petição, do despacho que não admite a reconvenção.

1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 1991.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. EREsp 2177Rel. Geraldo Sobral · 05/03/1991

    PROCESSUAL. EMBARGOS DE DIVERGENCIA. SUMULAS 343/STF E 134/TFR. I - NÃO SE HA DE DAR TEMPERAMENTO AS SUMULAS 342/STF E 134/TFR, A VISTA DE QUE OS PRESSUPOSTOS DA RESCISORIA SÃO INARREDAVEIS. II - SENDO A EPOCA DA DECISÃO RESCINDENDA CONTROVERTIDA A MATERIA, DESCABE A RESCISORIA.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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