Súmula 341 do STF
É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.
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