Súmula 334 do STF

É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações, sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor.

1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2000.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. REsp 214386Rel. José Arnaldo da Fonseca · 16/03/2000

    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROLATADO EM AUTOS DE RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. ART. 485, V, CPC. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA RESCISÓRIA. SÚMULA 334/STF. FUNDAMENTO INATACADO PELO RECORRENTE.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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