Súmula 334 do STF
É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações, sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor.
1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2000.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- REsp 214386
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROLATADO EM AUTOS DE RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. ART. 485, V, CPC. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA RESCISÓRIA. SÚMULA 334/STF. FUNDAMENTO INATACADO PELO RECORRENTE.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.