Súmula 330 do STF

O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.

4 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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