Súmula 327 do STF
O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.
1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2023.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- Rcl 58761 AgR
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito do Trabalho. Prescrição intercorrente. 3. Alegada violação à Súmula 327 do STF. Paradigma desprovido de efeito vinculante. Não cabimento da reclamação. 4. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.