Súmula 327 do STF

O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2023.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. Rcl 58761 AgRAG.REG. NA RECLAMAÇÃO · Rel. GILMAR MENDES · 22/05/2023

    Agravo regimental na reclamação. 2. Direito do Trabalho. Prescrição intercorrente. 3. Alegada violação à Súmula 327 do STF. Paradigma desprovido de efeito vinculante. Não cabimento da reclamação. 4. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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