Súmula 323 do STF
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
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