Súmula 316 do STF

A simples adesão a greve não constitui falta grave.

1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2019.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. AgInt nos EDcl na Pet 12088 / DFAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO · Rel. Ministro OG FERNANDES (1139) · 10/04/2019

    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO. MOVIMENTO GREVISTA - AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. LEGALIDADE DO MOVIMENTO PAREDISTA. DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO MI 670. APLICAÇÃO DE PENALIDADE EM DECORRÊNCIA DA ADESÃO À GREVE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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