Súmula 278 do STF

São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.

1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. ARE 1576544 AgRAG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO · Rel. CRISTIANO ZANIN · 18/02/2026

    Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Substituição tributária “para frente”. Recolhimento. Icms. Restituição do imposto. Ausência. Fato gerador. Operação subsequente. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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