Súmula 278 do STF

São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.

1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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