Súmula 274 do STF

É inconstitucional a taxa de serviço contra fogo cobrada pelo Estado de Pernambuco.

2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2023 e a mais recente de 2025.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. REsp 2177302Rel. Daniela Teixeira · 15/12/2025

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TELEFONIA. CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. SÚMULA Nº 274/STF. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS Nº 7 E 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1.

  2. AgInt nos EREsp 1779208 / SCRel. Maria Isabel Gallotti · 22/08/2023

    AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência de óbices. 2. Embora o art.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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