Súmula 260 do STF
O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.
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