Súmula 260 do STF

O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.

4 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 1998.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. REsp 187034Rel. José Arnaldo da Fonseca · 05/11/1998

    - PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. SALÁRIO-MÍNIMO. PISO NACIONAL DE SALÁRIO. REAJUSTE. CRITÉRIOS. DECRETO 2.351/87. SÚMULA 260/TFR. - Cabe ao STF decidir, em sede de recurso extraordinário, sobre matéria que envolva a apreciação de preceitos constitucionais. - Segundo precedentes da Eg.

  2. REsp 185346Rel. José Arnaldo da Fonseca · 20/10/1998

    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. SALÁRIO MÍNIMO. PISO NACIONAL DE SALÁRIO. REAJUSTE. CRITÉRIOS, DECRETO 2.351/87. SÚMULA 260/TFR. - Cabe ao STF decidir, em sede de recurso extraordinário, sobre matéria que envolva a apreciação de preceitos constitucionais. - Segundo precedentes da Eg.

  3. REsp 184350Rel. José Arnaldo da Fonseca · 20/10/1998

    - PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. SALÁRIO MÍNIMO. PISO NACIONAL DE SALÁRIO. REAJUSTE. CRITÉRIOS. DECRETO 2.351/87. SÚMULA 260/TFR. - Cabe ao STF decidir, em sede de recurso extraordinário, sobre matéria que envolva a apreciação de preceitos constitucionais. - Segundo precedentes da Eg.

  4. REsp 178787Rel. Vicente Leal · 03/09/1998

    CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. VALOR INICIAL. CÁLCULO. CONSTITUCIONAL FEDERAL. ART. 202. AUTO-APLICABILIDADE. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. REAJUSTAMENTO. CRITÉRIO PROPORCIONAL. SÚMULA Nº 260/TFR. INAPLICABILIDADE.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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