Súmula 260 do STF
O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.
4 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 1998.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- REsp 187034
- PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. SALÁRIO-MÍNIMO. PISO NACIONAL DE SALÁRIO. REAJUSTE. CRITÉRIOS. DECRETO 2.351/87. SÚMULA 260/TFR. - Cabe ao STF decidir, em sede de recurso extraordinário, sobre matéria que envolva a apreciação de preceitos constitucionais. - Segundo precedentes da Eg.
- REsp 185346
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. SALÁRIO MÍNIMO. PISO NACIONAL DE SALÁRIO. REAJUSTE. CRITÉRIOS, DECRETO 2.351/87. SÚMULA 260/TFR. - Cabe ao STF decidir, em sede de recurso extraordinário, sobre matéria que envolva a apreciação de preceitos constitucionais. - Segundo precedentes da Eg.
- REsp 184350
- PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. SALÁRIO MÍNIMO. PISO NACIONAL DE SALÁRIO. REAJUSTE. CRITÉRIOS. DECRETO 2.351/87. SÚMULA 260/TFR. - Cabe ao STF decidir, em sede de recurso extraordinário, sobre matéria que envolva a apreciação de preceitos constitucionais. - Segundo precedentes da Eg.
- REsp 178787
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. VALOR INICIAL. CÁLCULO. CONSTITUCIONAL FEDERAL. ART. 202. AUTO-APLICABILIDADE. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. REAJUSTAMENTO. CRITÉRIO PROPORCIONAL. SÚMULA Nº 260/TFR. INAPLICABILIDADE.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.