Súmula 251 do STF
Responde a Rêde Ferroviária Federal S.A. perante o fôro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.
3 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2009.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- REsp 1136706
PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO À ENUNCIADO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO CONTRA CÔNJUGE MEEIRO. PENHORA SOBRE BEM INDIVISÍVEL DO CASAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE. FINALIDADE DO ATO ATINGIDA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS. 1. O enunciado de súmula de jurisprudência não se inclui no conceito de legislação federal, sendo imprópria a arguição de ofensa às Súmulas 251/STF e 303/STJ.
- REsp 1136706
PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO À ENUNCIADO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO CONTRA CÔNJUGE MEEIRO. PENHORA SOBRE BEM INDIVISÍVEL DO CASAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE. FINALIDADE DO ATO ATINGIDA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS. 1. O enunciado de súmula de jurisprudência não se inclui no conceito de legislação federal, sendo imprópria a arguição de ofensa às Súmulas 251/STF e 303/STJ.
- REsp 1136706
PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO À ENUNCIADO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO CONTRA CÔNJUGE MEEIRO. PENHORA SOBRE BEM INDIVISÍVEL DO CASAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE. FINALIDADE DO ATO ATINGIDA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS. 1. O enunciado de súmula de jurisprudência não se inclui no conceito de legislação federal, sendo imprópria a arguição de ofensa às Súmulas 251/STF e 303/STJ.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.