Súmula 247 do STF
O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.
22 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 1991 e a mais recente de 2018.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- REsp 1440802 / AL
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. REFORMA AGRÁRIA. POSSEIROS. REINTEGRAÇÃO. USUCAPIÃO. DEFESA. CABIMENTO. EFEITOS. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 247/STF. IRRELEVÂNCIA. ART. 457, § 3º, DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO DO AUTOR. MATÉRIA OBJETO DE CONTESTAÇÃO ACOLHIDA PELA SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO INICIAL. ALTERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS.
- AgRg no REsp 1515568 / RS
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. LIMINAR INDEFERIDA. REQUISITOS DA CONCESSÃO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO INTEGRAL EM DINHEIRO. SÚMULA 112/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de liminar para suspensão do feito executivo fiscal. 2.
- RE 224947 EDv
EMENTA:- Recurso extraordinário. Embargos de divergência. 2. Majoração da alíquota da contribuição social. Artigo 3º, inciso I, da Lei nº 7.787/89. Prazo nonagesimal ( art. 195, § 6º, da Constituição Federal). Inconstitucionalidade do art. 21, da Lei nº 7.787/89. 3. Embargos de divergência. Fundamentação diversa entre os acórdãos embargado e paradigma.
- EREsp 102022
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - COMPENSAÇÃO DE FINSOCIAL COM CSSL - IMPOSSIBILIDADE - LEI N. 8383/91 - TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIVERSAS - DISSÍDIO SUPERADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 247 DO STF. Não são cognoscíveis os embargos de divergência fundados em dissídio que já não mais subsiste no âmbito desta Colenda Corte. Aplicação da Súmula n. 247/STF.
- EREsp 197672
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - COFINS - INCIDÊNCIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS - L.C. N. 70/91. DISSÍDIO SUPERADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 247 DO STF. Não são cognoscíveis os embargos de divergência fundados em dissídio que já não mais subsiste no âmbito desta Colenda Corte. Aplicação da Súmula n. 247/STF.
- EREsp 4726
CORREÇÃO MONETARIA. CONTRATO DE CREDITO EM CONTA CORRENTE. - A CORREÇÃO MONETARIA NÃO E DEVIDA NO CURSO DE CONTRATO QUE NÃO A PREVE. - DIVERGENCIA SUPERADA. SUMULA N. 247 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- REsp 13686
LOCAÇÃO. MORA. CORREÇÃO MONETARIA. - CABE A CORREÇÃO MONETARIA QUANDO DA PURGAÇÃO DA MORA EM AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. - DISSIDIO JURISPRUDENCIAL SUPERADO. PRINCIPIO DA SUMULA N. 247 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - RECURSO ESPECIAL DE QUE SE NÃO CONHECEU.
- REsp 13686
LOCAÇÃO. MORA. CORREÇÃO MONETARIA. - CABE A CORREÇÃO MONETARIA QUANDO DA PURGAÇÃO DA MORA EM AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. - DISSIDIO JURISPRUDENCIAL SUPERADO. PRINCIPIO DA SUMULA N. 247 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - RECURSO ESPECIAL DE QUE SE NÃO CONHECEU.
- EREsp 4443
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. Pela Resolução nº 1.129/86, do Banco Central, a comissão de permanência já é calculada às mesmas taxas pactuadas no contrato original ou à taxa de mercado do dia do pagamento, e exigida junto com os "juros de mora na forma da legislação em vigor", forma que, exigida a comissão, a desvalorizaçã
- EREsp 2868
EMBARGOS A EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO DA CORREÇÃO MONETARIA COM A COMISSÃO DE PERMANENCIA. INADMISSIBILIDADE. PELA RESOLUÇÃO N.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.