Súmula 241 do STF
A contribuição previdenciária incide sôbre o abono incorporado ao salário.
1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2015.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- AgRg no REsp 1489437 / AL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ABONO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO. PAGAMENTO EVENTUAL. NÃO INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. ART. 28, § 9o., E ITEM 7 DA LEI 8.212/91. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PRECEDENTES. SÚMULA 241 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.